Sementes

Amendoim

Amendoim

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Padrões para produção e comercialização de sementes de AMENDOIM
(Arachis hypogaea L.)

 

  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
  6. Para semente básica, deve-se deixar a faixa de 10 metros livres ou uma bordadura de 20 (vinte) metros, cuja produção deve se desprezada.
  7. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresentem quaisquer características que não coincidem com os descritores da cultivar em vistoria.
  8. Quando presentes no campo deverão ser empregados técnicas que eliminem os efeitos do contaminante na produção e na qualidade da semente a ser produzida. As técnicas empregadas deverão ser registradas nos Laudos de Vistoria.
  9. Relatar o percentual encontrado e a sua composição no Boletim de Análise de Sementes.
  10. As sementes de outras espécies cultivadas e sementes silvestres na Determinação de Outras Sementes por Número serão verificadas em Teste Reduzido – Limitando em conjunto com a análise de pureza.
  11. Esta determinação será realizada em complementação à análise de pureza, observada a relação de sementes nocivas vigente.
  12. A comercialização de semente básica poderá ser realizada com a germinação até 10 pontos percentuais abaixo do padrão, desde que efetuada diretamente entre o produtor e o usuário e com o consentimento formal deste.
  13. Excluído o mês em que o teste de germinação foi concluído.