Sementes

Andropon

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008

PADRÃO DE CAMPO PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL

ANEXO III – PADRÕES DE CAMPO

 

  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. Número máximo permitido de plantas, da mesma espécie, que apresente qualquer característica que não coincida com a do descritor da cultivar em vistoria.
  6. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.
ANEXO III
 
PADRÕES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS
1. Semente certificada de primeira geração.
2. Semente certificada de segunda geração.
3. Semente de primeira geração.
4. Semente de segunda geração.

 

ANEXO VIII

PESO MÍNIMO EM GRAMAS DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS.

(1) A determinação de número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em teste reduzido limitado em conjunto com a Análise de Pureza.

(2) A determinação do número máximo por peso de amostra para Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.