
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008
PADRÃO DE CAMPO PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TROPICAL
ANEXO III – PADRÕES DE CAMPO


ANEXO VIII
PESO MÍNIMO EM GRAMAS DAS AMOSTRAS DE TRABALHO PARA ANÁLISE DE PUREZA E PARA DETERMINAÇÃO DE OUTRAS SEMENTES POR NÚMERO PARA ESPÉCIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS.

(1) A determinação de número máximo por peso de amostra para as Outras Espécies Cultivadas e Sementes Silvestres, na Determinação de Outras Sementes por Número, será verificada em teste reduzido limitado em conjunto com a Análise de Pureza.
(2) A determinação do número máximo por peso de amostra para Sementes Nocivas Toleradas, na Determinação de Outras Sementes por Número, será realizada em complementação à Análise de Pureza, observada a Relação de Sementes Nocivas vigente.

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