Sementes

Alfafa

Alfafa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

ANEXO II

PADRÕES DE CAMPO PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO

* Isolamento para espécies: Holcus lanatuas L. – Capim lanudo, Pisum sativum L. subsp. Sativum var. arvense (L.) Poir. – Ervilha Forrageira e Dactylis glomerata L. – Dactilis.

  1. Semente certificada de primeira geração.
  2. Semente certificada de segunda geração.
  3. Semente de primeira geração.
  4. Semente de segunda geração.
  5. Número máximo permitido de plantas, das mesma espécie, que apresente qualquer característica que não coincida com a do descritor da cultivar em vistoria.
  6. Para a produção de sementes de Festuca (Festuca arundinacea Schreb.) é permitida a consorciação com espécies do gênero Trifolium e Lotus. Para a produção de sementes de Ervilhaca (Vicia sativa L.) e ervilhaca pilosa (Vicia vilosa Roth) é permitida a consorciação com espécies do gênero Avena.
  7. As vistorias obrigatórias deverão ser realizadas pelo Responsável Técnico do produtor ou do certificador, nas fases de floração e de pré-colheita.

ANEXO V

PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA FABACEAE

ANEXO VI

PADRÕES DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE PARA A PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ESPÉCIES FORRAGEIRAS DE CLIMA TEMPERADO DA FAMÍLIA FABACEAE – LIMITE MÁXIMO POR ESPÉCIE